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Mulher terá 100% da aposentadoria com 35 anos de contribuição, e não 40

Antonio Temóteo e Maria Carolina Abe

Do UOL, em Brasília e São Paulo

11/07/2019 20h28Atualizada em 12/07/2019 00h28

As mulheres terão direito de se aposentar com 100% do benefício após 35 anos de contribuição ao INSS, e não 40, como estabelecia a reforma da Previdência. Para os homens, será preciso contribuir por 40 anos para obter os 100% do benefício.

Além disso, a reforma determina que, para ter direito à aposentadoria, homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, e mulheres devem ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 de contribuição.

A mudança no cálculo do benefício foi negociada pela bancada feminina com o governo, e aprovada pelo plenário da Casa na noite desta quinta-feira (11) com 344 votos a favor, 132 contrários e 15 abstenções. Esse era um dos poucos destaques em torno do qual havia acordo para a aprovação hoje.

Pelo texto principal que havia sido aprovado, com 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média salarial de contribuição, subindo dois pontos porcentuais para cada ano a mais de trabalho. A bancada feminina negociou para que a regra dos dois pontos fosse aplicada a partir dos 15 anos de contribuição para as mulheres, já que, para elas, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens.

Mudança no julgamento de ações previdenciárias

A mudança no cálculo da aposentadoria para mulheres reduz em cerca de R$ 23 bilhões a economia esperada pela reforma em dez anos, segundo estimativas do governo.

Para compensar essa perda, o mesmo destaque aprovado pela Câmara determina que seja editada uma lei para autorizar a Justiça Estadual a julgar ações previdenciárias em comarcas do interior em que não funcionar vara da Justiça Federal. Pelas regras atuais, essa delegação de competência é automática.

Câmara vota mudanças no texto

Na noite de ontem, o texto-base (texto principal) da reforma foi aprovado em primeiro turno, com 379 votos a favor e 131 contra. Agora os deputados votam os destaques, que são pedidos para mudar trechos específicos da reforma.

Terminada a análise dos destaques, a reforma da Previdência ainda ará por nova votação na Câmara, em segundo turno. Em tese, deve haver um intervalo de cinco sessões entre os dois turnos, mas esse prazo pode ser derrubado se for aprovado um requerimento definindo isso. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a segunda votação deve acontecer nesta sexta-feira (12).

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado --mas isto deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.

Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado.

O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças am a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.

Até lá, continuam valendo as regras atuais.

(Com Reuters e Estadão Conteúdo)

Entenda a proposta de reforma da Previdência em 10 pontos

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